Os nossos governantes e a Troika desconhecem isto!!!!
Não tiveram tempo para consultar este decreto-lei uma vez que data de 1980.....
Afinal em que ficamos???
Como pode o Governo Central retirar os subsídios de férias e de natal se o Decreto-lei nº. 496/80,o qual não foi revogado, no seu artº.17, diz que os mesmos são inalienáveis e impenhoráveis.
Faz a tua parte e divulga o máximo que te for possível.
D. Lei n.º496/80 de 20 Outubro
PARA QUE CONSTE OS SUBSÍDIOS DE NATAL E DE FÉRIAS SÃO INALIENÁVEIS E IMPENHORÁVEIS.
É O QUE DIZ O Decreto-lei, E QUE EU SAIBA ATÉ AO MOMENTO A LEI AINDA NÃO FOI ALTERADA.
DIVULGA O DL n.º496/80 de 20 de Outubro
Art.º 17º
Como pode o Governo Central retirar os subsídios de férias e de natal se o Decreto-lei nº. 496/80,o qual não foi revogado, no seu artº.17, diz que os mesmos são inalienáveis e impenhoráveis.
Faz a tua parte e divulga o máximo que te for possível.
D. Lei n.º496/80 de 20 Outubro
PARA QUE CONSTE OS SUBSÍDIOS DE NATAL E DE FÉRIAS SÃO INALIENÁVEIS E IMPENHORÁVEIS.
É O QUE DIZ O Decreto-lei, E QUE EU SAIBA ATÉ AO MOMENTO A LEI AINDA NÃO FOI ALTERADA.
DIVULGA O DL n.º496/80 de 20 de Outubro
Art.º 17º
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