quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Os nossos governantes e a Troika desconhecem isto!!!!

Não tiveram tempo para consultar este decreto-lei uma vez que data de 1980.....

Afinal em que ficamos???

Como pode o Governo Central retirar os subsídios de férias e de natal se o Decreto-lei nº. 496/80,o qual não foi revogado, no seu artº.17, diz que os mesmos são inalienáveis e impenhoráveis.
Faz a tua parte e divulga o máximo que te for possível.

D. Lei n.º496/80 de 20 Outubro

PARA QUE CONSTE OS SUBSÍDIOS DE NATAL E DE FÉRIAS SÃO INALIENÁVEIS E IMPENHORÁVEIS.

É O QUE DIZ O Decreto-lei, E QUE EU SAIBA ATÉ AO MOMENTO A LEI AINDA NÃO FOI ALTERADA.

DIVULGA O DL n.º496/80 de 20 de Outubro

Art.º 17º





Fonte: Recebido por Correio Electrónico

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