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O erro representa um trunfo para Fernando Seara,
Filipe
Menezes e outros
autarcas que já cumpriram
três mandatos numa autarquia
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Lei da limitação dos mandatos promulgada pelo Presidente diverge da publicada. Menezes e Seara ganham argumentos
O texto da Lei de Limitação de Mandatos publicado em 2005 no "Diário da República" não corresponde ao que foi aprovado pela Assembleia da República e promulgado por Jorge Sampaio.
O erro foi detetado pela Presidência da República e representa um trunfo para Fernando Seara, Filipe Menezes e outros autarcas que já cumpriram três mandatos numa autarquia e agora se querem candidatar a outra. Tudo por causa de um "de" que foi trocado por um "da".
O texto que está publicado veda a recandidatura ao presidente "de" câmara ou "de" junta de freguesia que já tenha cumprido três mandatos sucessivos. Mas a lei aprovada colocava esse impedimento ao presidente "da" câmara e "da" junta. Qual a diferença? Presidente "de" câmara pode ser lido como uma referência à função - e um impedimento a candidatar-se a qualquer câmara; presidente "da" câmara pode entender-se como uma referência apenas àquela câmara específica - o que permitirá que os autarcas que já fizeram três mandatos se apresentem numa câmara diferente.
Passados oito anos, a lei já não pode ser retificada. E em que é que isto pode ajudar Menezes e Seara? O reconhecimento deste lapso pode ser importante quando o Tribunal Constitucional tiver de interpretar qual era a intenção do legislador: fica mais claro que o objetivo seria apenas impedir a perpetuação na mesma autarquia - tal como Menezes e Seara têm defendido.
Fonte: Expresso


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