quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

PJ alerta para telefonemas fraudulentos em nome da Microsoft

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…para instalação de Software Malicioso

Como sabemos, os piratas informáticos fazem uso de todos os mecanismos para atingir um determinado alvo.

De acordo com a Polícia Judiciária Portuguesa, nos últimos tempos têm existido vários telefonemas fraudulentos, em nome da Microsoft, para instalação de Software Malicioso e também obter alguns dados pessoais.

Na sequência de diversas comunicações e denúncias que lhe foram efectuadas, a Policia Judiciária alerta:

Estes telefonemas, aleatoriamente dirigidos, pretendem fazer crer aos destinatários, que um funcionário do departamento de segurança de informática da Microsoft, expressando-se em inglês, está a resolver problemas do seu computador pessoal, referindo várias situações, como sejam:
(i) a infecção de vírus;
(ii) o sistema precisa de ser actualizado; e que a resolução dos mesmos exige a concretização de uma série de instruções e comandos, para os quais o suposto funcionário se disponibiliza a ajudar.

É referido, ainda, que o problema pode ser resolvido, pagando supostas actualizações do sistema Windows, através da compra de pacotes de suporte e assistência.

Credibilizando o seu contacto, procuram obter detalhes dos cartões de crédito das vítimas e induzem as mesmas à instalação de software malicioso, através do qual conseguem obter dados confidenciais, ou mesmo, acesso remoto aos seus computadores, alterando as configurações e tornando-os vulneráveis.


Com estes dados, os criminosos entram na posse de dados suficientes para concretizar transferências bancárias fraudulentas, em nome das vítimas, provocando danos que podem ascender a milhares de euros.

Para que não seja uma das vítimas, é importante que siga as seguintes recomendações:
não deve haver qualquer resposta a este tipo de contatos, uma vez que os mesmos não são efetuados pela empresa Microsoft; não devem ser fornecidos quaisquer tipos de dados pessoais;
não devem ser fornecidos quaisquer tipos de dados pessoais;
não deve ser facultada qualquer interação com o seu sistema informático, sob pena de dano e comprometimento do equipamento, bem como dos dados pessoais que aí possam existir.


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