Impostos
Pouco ou nada poderá deduzir do próximo ano
Salários, imóveis, investimentos, bens e serviços: nada escapa ao aumento de impostos.
A agravar os cortes salariais e nos subsídios - seja no privado, via aumento das retenções na fonte, seja na Função Pública com as medidas orçamentais - as alterações fiscais prometem fazer da classe média o maior contribuinte.
1 - Deduzir despesas
Quanto mais elevados os rendimentos do agregado, menos despesas poderá deduzir. Os contribuintes dos dois últimos escalões não têm direito a qualquer dedução. Os limites dos abatimentos variam entre zero e 1.250 euros. Estes limites são, no entanto, majorados em 10% por cada dependente. Os dois primeiros escalões de rendimentos - até 7.410 euros - estarão excluídos destes limites.
Quanto mais elevados os rendimentos do agregado, menos despesas poderá deduzir. Os contribuintes dos dois últimos escalões não têm direito a qualquer dedução. Os limites dos abatimentos variam entre zero e 1.250 euros. Estes limites são, no entanto, majorados em 10% por cada dependente. Os dois primeiros escalões de rendimentos - até 7.410 euros - estarão excluídos destes limites.
2 - Saúde
Os encargos com a saúde também sofrem um corte significativo. Se até agora podia deduzir 30% das despesas isentas de IVA ou sujeitas à taxa de 6%, em 2012, só poderá deduzir 10% e até 838,44 €. Aquele limite é aumentado em 125,77 € por cada dependente, desde que o agregado tenha três ou mais filhos e todos com despesas de saúde. Até 2011, os solteiros podiam deduzir prémios de seguros de saúde até 85 €, e os casados até 170 €, e mais 43 € por cada dependente. Agora os limites descem para 50 € e 100 €, respectivamente, acrescendo a estes valores 25 € por cada dependente.
Os encargos com a saúde também sofrem um corte significativo. Se até agora podia deduzir 30% das despesas isentas de IVA ou sujeitas à taxa de 6%, em 2012, só poderá deduzir 10% e até 838,44 €. Aquele limite é aumentado em 125,77 € por cada dependente, desde que o agregado tenha três ou mais filhos e todos com despesas de saúde. Até 2011, os solteiros podiam deduzir prémios de seguros de saúde até 85 €, e os casados até 170 €, e mais 43 € por cada dependente. Agora os limites descem para 50 € e 100 €, respectivamente, acrescendo a estes valores 25 € por cada dependente.
3 - Habitação
Os encargos com a compra de casa própria e permanente também não escapam aos cortes. Quem tem crédito à habitação deixa de deduzir os encargos com a amortização do capital. Só a dedução dos juros passa a ser possível e a percentagem dedutível desce de 30% para 15%. Mesmo esta dedução será gradualmente reduzida até desaparecer por completo em 2016. Assim, se em 2012 o fisco permite deduzir 591 €, em 2013 terá apenas em conta 75% deste montante, em 2014 considerará 50% e, em 2015, 25% (os 591 € podem ser majorados em função dos rendimentos sujeitos a IRS e da classe ambiental do imóvel). E a dedução destas despesas é só para que comprou casa até 2011. Quem recorrer ao crédito à habitação este ano, já nada poderá deduzir. O fim da dedução também se aplica aos imóveis arrendados - a diferença está na data, adiada para 2018. Em 2013, os arrendatários podem deduzir 85% de 591 €, 70% em 2014, 55% em 2015, 40% em 2016 e 25% em 2017 (os 591 € podem ser majorados em função da classe ambiental do imóvel).
Os encargos com a compra de casa própria e permanente também não escapam aos cortes. Quem tem crédito à habitação deixa de deduzir os encargos com a amortização do capital. Só a dedução dos juros passa a ser possível e a percentagem dedutível desce de 30% para 15%. Mesmo esta dedução será gradualmente reduzida até desaparecer por completo em 2016. Assim, se em 2012 o fisco permite deduzir 591 €, em 2013 terá apenas em conta 75% deste montante, em 2014 considerará 50% e, em 2015, 25% (os 591 € podem ser majorados em função dos rendimentos sujeitos a IRS e da classe ambiental do imóvel). E a dedução destas despesas é só para que comprou casa até 2011. Quem recorrer ao crédito à habitação este ano, já nada poderá deduzir. O fim da dedução também se aplica aos imóveis arrendados - a diferença está na data, adiada para 2018. Em 2013, os arrendatários podem deduzir 85% de 591 €, 70% em 2014, 55% em 2015, 40% em 2016 e 25% em 2017 (os 591 € podem ser majorados em função da classe ambiental do imóvel).
4 - Educação
Só as despesas com educação estão imunes aos cortes generalizados, mantendo-se os valores do ano anterior. Podem ser deduzidos à colecta 30% dos encargos de educação e de formação profissional realizados pelo contribuinte e seus dependentes até 760 €. Nas famílias com três ou mais dependentes, este valor é elevado em 42,50 € por cada um, desde que todos sejam estudantes e tenham despesas de educação ou formação.
Só as despesas com educação estão imunes aos cortes generalizados, mantendo-se os valores do ano anterior. Podem ser deduzidos à colecta 30% dos encargos de educação e de formação profissional realizados pelo contribuinte e seus dependentes até 760 €. Nas famílias com três ou mais dependentes, este valor é elevado em 42,50 € por cada um, desde que todos sejam estudantes e tenham despesas de educação ou formação.
5 - Pensões de alimentos
Cada contribuinte poderá continuar a deduzir 20% dos encargos, impostos por sentença judicial. Mas o anterior limite mensal de 1.048,05 € desce para 419,22 € .
Cada contribuinte poderá continuar a deduzir 20% dos encargos, impostos por sentença judicial. Mas o anterior limite mensal de 1.048,05 € desce para 419,22 € .
6 - Investimentos
A taxa de imposto sobre as mais-valias de acções, obrigações e de outros valores mobiliários sobe de 20% para 25%. Os rendimentos de capitais (e depósitos a prazo, dividendos de acções, entre outros) estarão sujeitos a uma taxa liberatória de 25% (até 2011, 21,5%).
A taxa de imposto sobre as mais-valias de acções, obrigações e de outros valores mobiliários sobe de 20% para 25%. Os rendimentos de capitais (e depósitos a prazo, dividendos de acções, entre outros) estarão sujeitos a uma taxa liberatória de 25% (até 2011, 21,5%).
7 - Energias renováveis
Este benefício, já limitado em 2011 pelos tectos aos benefícios fiscais, desaparece por completo. Deixa, assim, de poder declarar despesas com equipamentos que funcionem com energias renováveis ou com obras de melhoramento térmico.
Este benefício, já limitado em 2011 pelos tectos aos benefícios fiscais, desaparece por completo. Deixa, assim, de poder declarar despesas com equipamentos que funcionem com energias renováveis ou com obras de melhoramento térmico.
Nota: Trabalho publicado na edição de 8 de Março de 2012 do Diário Económico
ESTE GOVERNO NÃO DESCANSA ENQUANTO NÃO DESTRUIR POR COMPLETO A CLASSE MÉDIA, POR SINAL É O MOTOR DA ECONOMIA DE QUALQUER PAIS
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